O Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP, órgão ligado à Secretaria de Estado dos Transportes, administra e mantém 32 aeroportos no interior do Estado. Esse trabalho é realizado através do vínculo entre o DAESP e o Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica e da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Além dos aeroportos administrados pelo DAESP, fazem parte da malha aeroviária do Estado de São Paulo, 5 aeroportos administrados pela INFRAERO: Congonhas (São Paulo), Cumbica (Guarulhos), Viracopos (Campinas), Campo de Marte (São Paulo) e São José dos Campos.
O documento do planejamento integrado do transporte aéreo e da infra-estrutura aeroportuária que é de interesse estadual e que dá suporte a esse setor é o Plano Aeroviário Estadual¹ (PAE) cujos objetivos são:
> Analisar o impacto do desenvolvimento sócio econômico regional e do transporte
aéreo no Sistema de Aeroportos das unidades federativas;
> Definir a Rede Estadual de Aeroportos e estabelecer as diretrizes e metas de
desenvolvimento de curto, médio e longo prazos (5, 10 e 20 anos) para as
unidades componentes, incorporando a legislação pertinente em vigor;
> Quantificar os custos relativos à implementação das obras e serviços necessários
ao desenvolvimento dos aeroportos selecionados;
> Orientar a alocação de recursos financeiros de programas federais de
investimentos.
A demanda por transporte aéreo no Estado de São Paulo tem grande concentração, atualmente, em quatro terminais aeroportuários: os internacionais Cumbica, Congonhas e Viracopos, e o de Ribeirão Preto. Apesar de ser destacado como 4º em movimento de passageiros, o Aeroporto de Ribeirão Preto apresenta uma grande diferença em relação aos dois primeiros e relativa proximidade com o movimento de Viracopos.
[1] Definição de Plano Aeroviário Estadual - Instrumento macrodiretor da política de desenvolvimento do Sistema Regional de Aeroportos que determina as diretrizes e metas fundamentais, bem como os recursos essenciais para o pleno desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária no interior dos estados, aprovado pelo Ministério da Aeronáutica.
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